Monday, January 29, 2007

História de um homem banal….

Acabado que era, ela chamava o gajo para a mesa, baixinho para não interferir com a informação. Um tipo jantava, um belo dum entrecosto grelhado e de vez em quando passava a mão pela febra, descobrindo as meias de ligas e a lingerie rendada que ela pusera para o agradar.
Cafezinho servido e um balão de conhaque acamavam a refeição, enquanto na TV passava um filme de suspense. Entretanto a mulher dedicada ia trocar de roupa para levantar a mesa e passava de avental por cima do body decotado e correspondente cinto de ligas, desfilando enquanto fazia as lides domésticas. Um gajo entretanto mandava-a para a cama, aquecer o leito, enquanto ia à casa de banho dar um retoque na higiene.
Na cama, a esposa fazia uma massagem ao seu marido trabalhador e depois, se ele assim o entendesse, faziam amor, após o que ele dormia um sono descansado, apenas para acordar no dia seguinte com um beijo de bons-dias\n acompanhado do pequeno almoço.
Hoje? Hoje não há nada disto...
Hoje em dia um tipo chega a casa e a gaja não está porque teve uma puta duma reunião até mais tarde... Foda-se, mas para que é que ela trabalha???
Depois um gajo não pode ter cão porque a porra da associação de condóminos acha que o bicho mija nas escadas. Foda-se, quem é que traz os chinelos??? ELES???
Caralho pá... Como não há gaja, um tipo vai ali à Frangolândia da esquina buscar uma porra duma merda cheia de nitrofuranos para debicar. Chega a casa vai para a sala, senta-se e pimba, eis que entra a gaja, cheia de pressa, saca uma coxa da ave, o pacote de batatas fritas que um gajo teve meia hora para escolher e abanca alegremente no sofá mais confortável com o comando da TV na mão.
Faz perguntas de retórica do tipo "Tão? Tásse? Correu bem?" e pior, responde logo a seguir: "Fixe pá. Baril. Cool. Agora péra aí! "Péra aí!" ... sabem pa quê??? Para desatar a fazer um zapping pelos n canais da TVCabo em busca de telenovelas mexicanas e programas da tanga. Foda-se, não há pachorra... Fica um tipo sem a coxa do frango, sem batatas, sem Tv... Bem, um gajo vai à casa de banho naquela de cuidar da higiene e caralho pá... aquela merda tá cheia de frasquinhos cor de rosa com uns nomes ilegíveis...mas pa que é que a gaja quer tanto frasco caralho????? IRRA!!!!
É melhor ir pá cama... Um gajo deita-se, cansado e farto daquela merda, quer dormir, e ASSIM QUE ADORMECE, eis que chega a filha da puta, atirada pa cima da cama assim à bruta já toda nua, sem um pingo de lingerie provocante, destapa um gajo, mete-lhe a c ... na boca, grita "-Lambe!", fode um gajo todo violentamente e no fim vem-se umas 15 vezes sem sequer um tipo atingir o orgasmo... No fim, ainda tem a puta da lata de pedir ao gajo pa lhe chegar um cigarrinho e uma garrafinha de água que, claro, estão espalhados pela casa...
Um gajo até é um querido e quê, vai buscar essas merdas e quando chega já a gaja dorme, ressonando que nem um cavalo, só para acordar nodia seguinte, dar uma cotovelada no lombo dum gajo dizendo: "-Oi amor... vai lá buscar pão pá gente tomar pekeno almoço..."
- Foda-se, já não ha carinho...
- Onde está o amor que unia nossos pais?
- Onde, o respeito, a cena familiar?
- Onde estão os preliminares, caralho???????????

Monday, January 22, 2007

As razões do meu SIM envergonhado! (continuação)

Escrevi-o antes e a campanha está a confirma-lo; confunde-se o eleitorado com o argumento de prender mulheres, por cobardia de discutir o essencial, a complexa questão que fomos chamados a resolver.
Não entro na questão metafísica do “momento da vida”; nem tenho conhecimentos nessa área, como não me parece que essa questão esteja em cima da mesa; em 84, aquando da aprovação da lei actual (igual à lei espanhola!!!), a questão terá sido encerrada: a legislação portuguesa, quando entram em conflito os direitos da mãe com os do feto, protege os primeiros em detrimento dos segundos! Se assim não fosse, seria crime a interrupção voluntária da gravidez em quaisquer circunstâncias!

Porque me assusta a legalização? Temo que num país sem educação sexual, sem verdadeiro planeamento familiar, sem estruturas e medidas de apoio à natalidade, muitas mulheres continuem a ser empurradas para uma gravidez indesejada e que a liberalização faça surgir a interrupção da gravidez como o caminho mais fácil.
Não conheço mulheres que depois de uma gravidez indesejada, tenho decidido ter o filho e anos depois se tenham arrependido; mas conheço o contrário!

O Estado não deve imiscuir-se na intimidade de cada um de nós, condicionando as nossas escolhas! Mas o Estado deve dar sinais, o Estado deve assumir prioridades: que escolha o Estado oferece quando liberaliza o IVG, sem que ofereça (de forma séria) uma outra opção?
Se entendo que a prostituta não deve ser presa, não defendo que se legalize a prostituição; se entendo que o toxicodependente é alguém que tem uma patologia e tem o direito a um tratamento médico, não sustento a legalização de todas as drogas, com distribuição de cocaína e heroína nos hospitais (e não queiram mentes mesquinhas sustentar, que estou a comparar a mulher que engravida a toxicodependentes ou prostitutas!).

Porque é hipócrita a pergunta? Porque vencendo o SIM, este SIM, vão continuar a existirem julgamentos contra mulheres, que continuam a ser qualificadas como criminosas, porque passaram dez semanas e um dia! Com este sim, a mulher que decide interromper a gravidez, o que nunca faz voluntariamente, mas por assustada entender que não tem outra opção, não precisa de consultar ninguém, de expor as suas razoes. Com esta liberalização, a jovem mulher que inadvertidamente engravidou, perde um forte argumento contra namorados, pais e maridos, para decidir levar a sua gravidez até ao fim. Com este sim, ou qualquer outro, vão continuar os abortos clandestinos, as clínicas milionárias, as nefastas consequências para a saúde desta mulheres.

Porque voto SIM?
Desde logo porque o crime de aborto é provavelmente o mais estúpido crime do Código Penal! É aviltante, abjecto, injustificado, não corresponde a nenhuma valoração moral ou social: não conheço ninguém que continue a defender de forma convicta que as mulheres que interrompam a gravidez devam ser presas!
Mas já assim era em 1998: e mesmo naquela campanha tendo ficado provado a existência de um enorme consenso nacional para a descriminalização, os partidos políticos nada fizeram, procurando retirar dividendos eleitorais em cima do sofrimento de milhares de mulheres.

Mas também voto SIM, porque apesar de uma sexualidade consciente, apesar da utilização de contraceptivos, uma gravidez indesejada pode acontecer; no caso de razões ponderosas o justificarem e por acordo entre os progenitores, interromper a gravidez poderá ser uma opção respeitável.

Voto SIM apesar de considerar que a lei que vamos aprovar é estúpida, incoerente, injustificada e hipócrita; faço-o porque ainda assim, uma lei nestes termos, é melhor do que não ter lei nenhuma!

Sunday, January 14, 2007

Perder Peso

QUEM PRECISA DE GINÁSIOS AFINAL?!?

Faça sexo e perca peso...

Sexo é a maneira mais eficaz de perder peso...Veja quantas calorias pode perder durante uma "queca"......
TIRAR A ROUPA
Com o consentimento dela10 Cal
Sem o consentimento dela 190 Cal

ABRIR O SOUTIEN
Com as duas mãos 8 Cal
Com uma mão 32 Cal
Com uma mão e sendo espancado por ela 107 Cal

COLOCAR O PRESERVATIVO
Com erecção 6 Cal
Sem erecção 644 Cal

NA HORA DOS PRELIMINARES
Tentando encontrar o clitóris 12 Cal
Tentando encontrar o ponto G 13 Cal
Tentando virá-la para uma anal 348 Cal

POSIÇÕES
Papá e Mãmã 12 Cal
Frango assado de perna aberta 20 Cal
Cavalgada 89 Cal
69 deitado 10 Cal
69 em pé 912 Cal

APÓS O ORGASMO
Ficar na cama abraçados 18 Cal
Virar para o lado e adormecer 36 Cal
Explicar ao(à) parceiro/a porque se virou para o lado 814 Cal
TENTANDO DAR A SEGUNDA
se tem de 16 a 19 anos 12 Cal
se tem de 20 a 29 anos 38 Cal
se tem de 30 a 39 anos 112 Cal
se tem de 40 a 49 anos 326 Cal
se tem de 50 a 59 anos 973 Cal
acima de 60 anos 2.926 Cal
VESTIR A ROUPA
Vestindo-se calmamente 32 Cal
Com pressa para desaparecer 96 Cal
Com o marido/namorado batendo à porta 2.438 Cal

EVITE O GINÁSIO! FODA!!!


Saturday, January 13, 2007

Vamos Brincar ao Saddam?

Vêm estes dislates a propósito de indagações sobre os efeitos dos Media nas crianças; que me desculpem os especialistas, pedagogos, pedopsiquiatrias e outros tais, mas parece-me uma axiomática evidência que os Media, com destaque para as TVs têm uma influência crucial no desenvolvimento dos nossos jovens; se sobre nós, pseudo adultos, alegadamente racionais e conscientes, são insofismáveis as consequências da publicidade, dos programas de televisão, que determinam os nossos gostos, escolhas, linguagem e a forma de entender o mundo, por maioria de razão, vão exercer igual ou superior influência em seres em desenvolvimento.
Infelizmente, as Mentes Legislativas têm-se preocupado sobremaneira com a questão da pornografia (procurando impor a nossa enviesada noção de moralidade para as gerações vindouras) em detrimento da problemática da violência, em regra gratuita. Dou o exemplo de ultimo fds na SIC: um espectáculo de wrestling: será uma escolha inteligente? Se nos preocupamos tanto em os nossos meninos verem maminhas na TV, devemos aceitar com placidez que eles sejam expostos a este triste espectáculo, que, em regra, não têm discernimento para interpretar?
Será mais uma das incongruências da era moderna! Se estamos a construir uma sociedade “pedocêntrica”, em que os nossos filhos são o centro dos nossos mundos, em que as nossas escolhas estão cada vez mais dependentes dos gostos dele, em que na organização e orçamentos familiares as crianças são a personagem principal, simultaneamente, corremos a perigoso risco de confundir tempo e afectos, com prazeres materiais, o processo educativo como a simplicidade de satisfazer os mais imediatistas caprichos.
Mas abandonamos estas divagações introdutórias, para centrarmos a nossa atenção na árdua tarefa de deslindar a complexidade legislativa que vise proteger as nossas criancinhas dos males de mundo! Como era expectável, num Estado social, não raras vezes paternalistas, de quando em quando um Estado “paizinho”, identificamos várias e diferentes leis que procuram desideratos iguais ou semelhantes.Começando esta devassa legislativa pelo topo, recorremos à Constituição da Republica Portuguesa que, entre outros primados, pugna que “as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.” (art.º 69 da CRP)
Tendo como fonte as Nações Unidas, A Convenção dos Direito da Criança, que define criança como “todo o ser humano menor de 18 ano” (art.º 1), depois de um extenso rol identificativo dos direitos fundamentais das crianças, debruçando-se especificamente sobre a questão dos Media dispõem que:Artigo 17.ºOs Estados Partes reconhecem a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social e asseguram o acesso da criança à informação e a documentos provenientes de fontes nacionais e internacionais diversas, nomeadamente aqueles que visem promover o seu bem-estar social, espiritual e moral, assim como a sua saúde física e mental. Para esse efeito, os Estados Partes devem:a) Encorajar os órgãos de comunicação social a difundir informação e documentos que revistam utilidade social e cultural para a criança e se enquadrem no espírito do artigo 29.º;b) Encorajar a cooperação internacional tendente a produzir, trocar e difundir informação e documentos dessa natureza, provenientes de diferentes fontes culturais, nacionais e internacionais;c) …Procurando respostas no Direito Interno Português à problemática dos Media e do desenvolvimento infantil, fazemos alusão a duas normas que são nucleares nesta temática; fazemos alusão ao preceituado no Código da Publicidade e na Lei da Televisão (descuramos a problemática da Imprensa e da Rádio, porque é manifesto que exercem uma menor influência nas crianças).
Começando pelo fim, i e, pela Lei da Televisão, detemo-nos no art.º 24 que determina que “1 - Todos os elementos dos serviços de programas devem respeitar, no que se refere à sua apresentação e ao seu conteúdo, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes, não devendo, em caso algum, conter pornografia em serviço de acesso não condicionado, violência gratuita ou incitar ao ódio, ao racismo e à xenofobia; 2 - Quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes ou de afectarem outros públicos vulneráveis só podem ser transmitidos entre as 23 e as 6 horas e acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado.”
No que concerne à publicidade, é inequívoca a opção legal de determinar que “a publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de: a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço; b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão; c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência; d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.” (art.º 14º).
Basta esta sumária análise ao quadro legislativo vigente, para concluir sem especiais dificuldades, que o legislador procura responder de forma afirmativa e bastante, aos fundados receios de os Media terem nefastas influências sob o salutar desenvolvimento das crianças. Mas… podemos mesmo dormir descansos? Ou será que a “mão” que oferece protecção esconde uma outra que deixa escancarada a porta para caminhos que não desejamos trilhar? Será que a forma como a lei vigente está a ser aplicada, acalma as nossas inquietações?Dissertava por estes dias à volta desta pergunta: um pai consciencioso deve ou não permitir que o seu filho pré-adolescente assista ao telejornal? E foi esta inquietação que esteve na base do estranho título da conferência.
Como é do conhecimento generalizado, a reprodução das imagens da execução do Ditador Iraquiano, teve como consequência directa a morte de três crianças, que incapazes de interiorizar o que assistiram na TV, copiaram o que assistiram, impotentes para entender as consequências. Estarão de acordo com a legislação em vigor a reprodução destas imagens?Num primeiro momento, somos tentados a brandir contra os Media, protestar contra a utilização da mais cruel violência como parceiro activo no sórdido jogo das audiências. Já antes o afirmei e repito sem pudor: sou fervoroso crítico da exploração gratuita das mais chocantes imagens, com finalidades pseudo-jornalisticas! É possível informar sem chocar, relatar os factos sem colidir com os direitos do espectador, sem devassar o lado mais negro da actualidade.
Procurando beber na lei respostas, determina o n.º 6 do art.º 24 da Lei da Televisão que “ as imagens com características a que se refere o Nº 2 podem ser transmitidas em serviços noticiosos quando, revestindo importância jornalística, sejam apresentadas com respeito pelas normas éticas da profissão e antecedidas de uma advertência sobre a sua natureza.”É da interpretação a dar a esta norma, que reside a resposta à questão supra referida, sobre a legalidade da retransmissão daquelas imagens. A integridade científica força-nos a concluir pela sua licitude, tendo na base uma norma tão benevolente e a quase ausência de auto-regulação eficaz dos jornalistas. Se os progenitores e educadores não podem culpar o Estado, porque a legislação existe, se não podemos condenar as televisões, porque actuaram nos quadros da lei, onde procurar os responsáveis pela exposição das crianças às influencias negativas que emanam dos Media?Olhando para si próprios, parece-me a resposta correcta.
Os educadores, expressão aqui usada no seu mais amplo sentido de molde a englobar os pais e professores, podem e devem ser juridicamente responsabilizados por permitirem a exposição de menores aos conteúdos nefastos disponíveis nos Media; decorrente do poder paternal existe o direito-dever de vigiar a saúde física e psíquica do menor, o que, neste contexto, se sublinha.
A solução não é pacífica e pode gerar incompreensões, mas, recusamo-nos a concordar com o diapasão da irresponsabilidade de pais e professores pelo processo educativo. Os educadores têm a obrigação jurídica de cuidar do desenvolvimento harmonioso dos seus educandos; uma verdadeira obrigação, cujo incumprimento pode e deve ser sancionado pelo Direito.
No que a esta temática concerne, impele sobre estes a vinculação de monitorizar os comportamentos dos seus educandos; se é pacifica a responsabilização de pais e professores quando não cumprem os seus deveres, a mesmíssima regra se deve aplicar quando o inadimplemento se relaciona com os conteúdos a que os menores são expostos através dos média, como dispõe o artigo 486º do Código Civil. Com efeito, estamos perante omissões juridicamente relevantes, em que “existe um dever especial de praticar um acto, que seguramente ou muito provavelmente, teria impedido a consumação desse dano”.
Beja, 11 de Janeiro de 07"