Friday, April 13, 2007

CAso Esmeralda

A opinião pública conheceu esta novela da vida real como “Caso Esmeralda”! Durante semanas todos fomos Juízes e ditámos as nossas sentenças! Mesmo aqueles que têm especial obrigação de reserva, não resistiram a públicos dislates!

A frio, importa olhar aos factos, na sua nua e crua objectividade; uma mãe que entrega os filhos a um casal que mal conhece e se desinteressa pela filha, um pai que não acredita na paternidade e afasta-se até que um teste lhe diga o contrário (e mesmo aí é displicente na procura) , um casal que mima uma criança, mas que lhe pretende roubar o direito de conviver com os pais biológicos, um Tribunal de Família e Menores apático que deixa protelar até ao intolerável um jogo de egos e vaidades, uma Segurança Social desorganizada, parcial e distante, um Tribunal Constitucional indolente, um Tribunal de Comarca com “complexo de Deus” (se formalmente sequestro pode dogmaticamente ser aceitável, no caso em apreço é um disparate!), um Instituto da Adopção inoperante, professores universitários com sede de protagonismo, advogados que procuram mediatismo, uma imprensa cega e sensacionalista, reuniram-se num só é único processo, que tem a capacidade de mostrar as fragilidades assustadoras da Justiça, que em todo este tempo se preocupou com tudo, menos com o que interessava: o interesse da criança.

O “caso esmeralda” é obsceno e deve envergonhar-nos a todos! É a prova provada que uma justiça lenta e formalista é injusta; devia ser o suficiente para que todos os Operadores Judiciárias se centrarem no essencial e deixarem de lado o acessório!

A vida é feita de prioridades; o mundo dos Tribunais não pode ficar imune a esta realidade! Se todos os processos são importantes, o Direito Penal e Direito de Família são cruciais para o funcionamento da Sociedade: é a aplicação do Direito no seu esplendor; quando os Tribunais falham nestes campos, todos devemos ficar apreensivos! Fingir que nada de anormal ou grave se passou, é contribuir activamente para desacreditar a Justiça! E sem Justiça, não há Estado que se possa chamar de Direito!

1 comment:

Anonymous said...

Excerpto do acórdão do STJ:

«Está provado, neste domínio e em síntese, que:

Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.

Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.

Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»

in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument