Monday, October 01, 2007

A nova lei penal

Nunca gostei de juntar a minha humilde voz a teorias da conspiração; sustento que este Governo gosta tanto do poder independente dos Tribunais como todos os outros que o precederam, que tendem a olhar de soslaio para poderes que não controlam! Neste sentido, importa não esquecer que esta legislação é filha do pacto da justiça, assinada pelos dois partidos portugueses com vocação governativa, com o selo do Presidente da República!

Feita esta introdução que vai longa e chata, urge questionar: que razões motivam as amplas criticas, muitas das quais justíssimas?

Desde logo o ridículo período de vacattio legis, ou seja, o período de tempo entre a publicação e entrada em vigor! Para aqueles menos familiarizado com o tema, recordo que na nossa prática legislativa, o período normal mediava entre os seis meses e um ano. Reduzir este período para quinze dias é um acto de suprema irresponsabilidade e incompetência! Se o leitor entende que uso expressões fortes ou desrespeitosas, acredite que o não são! Ou acredito que foi por incompetente desleixo que o vacattio legis foi tão reduzido, ou teria de começar em acreditar em outras motivações, bem mais gravosas que a incompetência…

Sobre a prisão preventiva reduzir o tempo máximo é uma medida que merece um efusivo aplauso! Por mais que incomode a investigação criminal, é inadmissível a protelação no tempo de uma prisão preventiva sem a existência de um julgamento ou, em muitos casos, sem sequer uma acusação! Diferentemente, o caso do preso preventivo que já foi julgado e condenado em primeira instância e aguarda um corriqueiro recurso - as mais das vezes, com o intuito exclusivo de reduzir ligeiramente a pena - . Tratar quase da mesma forma, situações que são totalmente diferentes, é um dos principais erros da nova legislação! Sem dogmatismos absurdos, vamos assumir algo: todos devemos defender a presunção de inocência do arguido, cujas acusações se baseiam em indícios! Mas após um Tribunal, composto por três juízes (refiro-me aos casos em que na nova lei se pode aplicar prisão preventiva), depois de analisar provas, não indícios, decidir por uma condenação, então devemos deixar de crer na presunção de inocência, mas confiar no mérito da decisão e, consequentemente, numa presunção de culpabilidade!

E acrescente-se a este raciocínio um ponto que tem estado arreigado da discussão pública: a dignidade do próprio preso preventivo condenado em Tribunal! Tomemos como exemplo alguém condenado a 15 anos, por um crime necessariamente grave: depois de um ano e meio a dois anos preso preventivamente, fica em liberdade dois ou três anos, enquanto aguarda um recurso, para depois voltar a ser encerrado na prisão por mais uma década? Não ignoramos a regra não escrita de as prisões serem locais de crueldade, mas isto não será uma excessiva indignidade?

Antes da conclusão, deixar uma nota sobre a nova regra da publicidade do processo! Não compreendeu o inábil legislador, que era inaceitável que o arguido desconhecesse o processo, durante o inquérito: mas nada justifica que o citado inquérito possa ser de qualquer pessoa conhecido, porque colide com os direitos de reserva de intimidade do arguido, que, assumo, me preocupam mais que as lógicas da investigação policial!

Termino esta breve reflexão, com uma trivialidade que de tão óbvia, tem sido esquecida no discurso político. Os méritos da nova legislação, mormente a forma mais digna como são tratados os arguidos, deviam merecer um imenso aplauso: sem dúvida que esta nova legislação está muito mais em consonância com o século XXI, procurando mitigar erros do passado! Mas, é irrelevante ter um código para o novo século, quando os Tribunais funcionam como em meados do século passado! A nova lei, deveria ser o passo final da reforma da justiça, que exige mais e melhores meios, técnicos e humanos. Começar esta reforma por uma lei penal – ainda que genericamente boa – descuidando tudo o que devia ter precedido diploma e há muito se exige é de uma eloquência bacoca!

(Regressar ao Viagra e Prozac)

2 comments:

Anonymous said...

Before you sign anything to help somebody get a student loan, find out the result of co-signing student loan on Credit score. As of this writing, Rain forest pays 35% percentage for ebooks priced below $2? In particular, in Ca you cannot get a fast cash loan that is more than $255. instant payday loan If you calculate your EMI in the beginning to assist you to plan your current financial assistance.

Anonymous said...

There are many corporations and internet sites offering tiny loans charged exactly the same in regards to and lower the full interest payments so that you can $2,356. The authors of the NCLC report make a number of recommendations for reforming proprietary school loans. Inform the gathering agency that they have to contact you thru writing? instant pay day loan Furthermore, he has observed very large Israeli armored columns moving speedy toward a Sinia where Egypthas at this point moved around Armor.